Legislação: decretos - Decreto nº 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Ao pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005), aplica-se, dentre outras, a seguinte regra:
A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de dois anos, vedada recondução, ou para licitação específica.
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
A licitação na modalidade de pregão eletrônico não se aplica às contratações de obras de engenharia nem às locações imobiliárias.
Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário do local onde se realiza o pregão, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...