Legislação: decretos - Decreto nº 5.452/1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2010
De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/43, assinale a alternativa que indica utilidade(s) que será(ão) considerada(s) como salário pelo empregador.
Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
Transporte destinado às férias do trabalhador e de sua família.
assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
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