Legislação: decretos - Decreto nº 5.626/2005 - dispõe sobre o uso e a difusão da LIBRAS nas instituições públicas. - - 2017
Acerca do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A formação de tradutores e intérpretes de Libras para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada pela Federação Nacional de Surdos (FENEIS) ou pelas associações de surdos, por profissionais capacitados, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação oral.
( ) A formação de tradutores e intérpretes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
( ) As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas nesse decreto como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
( ) A formação do tradutor e intérprete de Libras Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras Língua Portuguesa.
Assinale a sequência correta.
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