Legislação: decretos - Decreto nº 5.626/2005 - dispõe sobre o uso e a difusão da LIBRAS nas instituições públicas. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Julgue os itens seguintes, com base no disposto no Decreto n.º 5.626/2005. Considera-se deficiência auditiva a perda unilateral, parcial ou total, da capacidade auditiva para sons de trinta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...