Legislação: decretos - Decreto nº 5.626/2005 - dispõe sobre o uso e a difusão da LIBRAS nas instituições públicas. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017
O decreto que regulamenta a lei que dispõe sobre a língua brasileira de sinais (LIBRAS) prevê que essa língua seja inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com relação aos demais cursos de educação superior e educação profissional, o referido decreto
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