A melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e a racionalização e efetividade dos gastos com capacitação são finalidades previstas no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. As demais finalidades dos serviços públicos, por exigência do referido Decreto, são
- A. o desenvolvimento permanente do servidor público, a adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual e divulgação, e o gerenciamento das ações de capacitação.
- B. o estímulo, a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional, e a adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual, exclusivamente.
- C. a elaboração do plano anual de capacitação da instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas, e o incentivo à inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, assegurando-lhe a participação nessas atividades.
- D. a construção de salas de aulas e laboratórios para promover cursos presenciais e à distância e a promoção de capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento.
- E. o desenvolvimento, não necessariamente permanente, do servidor público e a garantia do acesso dos servidores a eventos de capacitação, interna ou externamente ao seu local de trabalho.