O Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o censo anual da educação define que o censo escolar da educação básica será realizado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter declaratório e mediante coleta de dados descentralizada, englobando todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica e adotando como unidades de informação:
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