Legislação: decretos - Decreto nº 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2013
O artigo 44 do Decreto nº 6.514/2008, que trata da Regulamentação da Lei dos Crimes Ambientais, afirma que é infração contra a flora cortar árvores, sem permissão da autoridade competente, em áreas consideradas de preservação permanente, ou cuja espécie seja especialmente protegida.
Nesse caso, o valor da multa aplicada aos infratores é deR$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou de R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.
R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou unidade de fração.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare ou unidade de fração.
R$ 6.000,00 (seis mil reais) por hectare ou unidade de fração.
R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade.
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