O Decreto nº. 6.861, de setembro de 2009, criou os chamados territórios etnoeducacionais estabelecendo uma nova base administrativa de planejamento e gestão das políticas e ações de educação escolar indígena no país. Segundo o antropólogo indígena Baniwa, Gersem José dos Santos Luciano, há aspectos relevantes em que os territórios etnoeducacionais revolucionam o campo da cultura política, administrativa e pedagógica, seja reforçando diretamente as lutas históricas dos povos indígenas, seja inovando no campo das políticas de educação escolar indígena. Entre esses aspectos relevantes, não se inclui:
- A. a esperança de atendimento das demandas locais e regionais dos povos indígenas de modo desigual, baseado nas especificidades socioculturais locais.
- B. a virtual consequência positiva do reconhecimento da importância da noção de territorialidade indígena no âmbito do Estado e da sociedade brasileira, que é a possível retomada e reconstrução das chamadas autonomias ou autogestão dos territórios no âmbito dos planos coletivos de vida desses povos originários.
- C. a possibilidade de mudança nos princípios orientadores da administração pública brasileira no tocante ao atendimento aos povos indígenas.
- D. o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que os povos indígenas possuem suas territorialidades próprias, muito diferentes da estabelecida pelas divisões políticoadministrativas dos municípios, estados e União, que dividiu e separou povos e famílias indígenas inteiras, em nome da imaginada unidade nacional.
- E. expectativa de construir uma experiência de participação e controle social indígena mais efetiva no âmbito das políticas de educação escolar indígena, na medida em que se deve criar unidades de planejamento e gestão configuradas segundo as territorialidades definidas coletivamente com permanente participação e envolvimento de representantes indígenas.