Legislação: decretos - Decreto nº 7.003/2009 - Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com base no Decreto n.º 7.003/2009, julgue os itens subsecutivos, referentes à perícia médica.
É dispensável aos servidores a realização de perícia oficial para a concessão de licença para o tratamento da própria saúde, se o período da licença não ultrapassar cinco dias nos últimos doze meses; se o cômputo das licenças já usufruídas pelo servidor nesses doze meses não ultrapassar quinze dias; se o atestado emitido contemplar as disposições regulamentares, contendo, inclusive, o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e se o atestado for apresentado à autoridade competente no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.
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