Legislação: decretos - Decreto nº 7.892/2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. - - 0000
Considere:
I. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
II. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
III. O julgamento, por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
IV. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a quinze meses, incluídas eventuais prorrogações.
No que concerne ao Sistema de Registro de Preços, conforme preceitua o Decreto no 7.892/2013, está correto o que se afirma APENAS em
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