Legislação: decretos - Decreto nº 90.922/1985 - Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO) - 2017
Conforme o Decreto nº 90.922/85, as atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades consistem em responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas seguintes áreas, EXCETO:
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