Legislação: decretos - Decreto nº 98.973/1990 - Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
O transporte, por via férrea, de produtos que, por suas características, sejam perigosos ou representem riscos para a vida e a saúde das pessoas, para a segurança pública, para o meio ambiente ou para a própria ferrovia é regido pelo Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos (Decreto n.o 98.973, de 21/2/1990). De acordo com esse regulamento, julgue os itens abaixo.
A fim de não despertar curiosidade ou preocupações, os vagões destinados ao transporte de produtos perigosos devem, sempre que possível, assemelhar-se aos vagões de transporte de carga comum no que tange à identificação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...