Questão número 610518

De acordo com o Decreto, 99.658/90, a inutilização de material, não pode se basear no seguinte motivo:

  • A. A sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material.
  • B. A sua natureza tóxica ou venenosa.
  • C. A contaminação por agentes patológicos, apesar da possibilidade de recuperação por assepsia.
  • D. A contaminação por radioatividade.
  • E. O perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.
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