O Decreto N. 99.556, de 1º de outubro de 1990, dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Entende-se por cavidade natural subterrânea todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identifi cada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a fl ora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante. Com relação às cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, é incorreto afi rmar que:
as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional deverão ser protegidas, de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem técnico-científi ca, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo.
a localização, construção, instalação, ampliação, modifi cação e operação de empreendimentos e atividades, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores de cavidades naturais subterrâneas, bem como de sua área de infl uência, dependerão de prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente.
a cavidade natural subterrânea será classifi cada de acordo com seu grau de relevância em máximo, alto, médio ou baixo, determinado pela análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local.
é prerrogativa da União, por intermédio do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, preservar, conservar, fi scalizar e controlar o uso do patrimônio espeleológico brasileiro, bem como fomentar levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
uma cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo é aquela que possui pelo menos um dos seguintes atributos, entre outros: gênese única ou rara, morfologia única, dimensões notáveis em extensão, área ou volume, e espeleotemas únicos.
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