Legislação Federal - Lei nº 12.815/2013 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001 - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2014
Considere a situação hipotética em que seja necessário realizar a cessão onerosa, para exploração por prazo determinado, de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, este entendido como o bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária. Segundo a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, tal cessão deverá se dar por meio de
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