Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2007
A Acessibilidade é definida pela Norma Brasileira vigente como a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Sobre a Acessibilidade é incorreto afirmar:
A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m.
A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40 m deve ser de 0,90 m.
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas, sem deslocamento, para rotação de 90° é = 1,20 m x 1,20 m.
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas, sem deslocamento, para rotação de 180° = 1,20 m x 1,20 m.
Para a realização da transferência, deve ser garantido um ângulo de alcance que permita a execução adequada das forças de tração e compressão.
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