Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2007
Segundo a Norma Brasileira vigente as dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada, atendendo às seguintes condições:
1. pisos (p): 0,28 m < p < 0,32 m;
2. espelhos (e) 0,16 m < e < 0,18 m;
3. 0,63 m < p + 2e < 0,65 m.
Levando em consideração a Norma vigente é incorreto afirmar:
Nas escadas fixas a inclinação transversal não deve exceder 1%.
Nas escadas fixas a largura mínima recomendável em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m
O primeiro e o último degrau de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados.
As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.
Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões maiores que à largura da escada.
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