Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2007
De acordo com a LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife vigente, os principais parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo são:
1. Taxa de Solo Natural do Terreno - TSN;
2. Coeficiente de Utilização do Terreno - µ;
3. Afastamentos das Divisas do Terreno - Af.
Sobre esses parâmetros contidos nessa Lei é correto afirmar:
A TSN em nenhuma hipótese poderá ser tratada com revestimento permeável, ao contrário da Área Verde.
As quadras esportivas e passeios ou acessos, quando revestidos por material impermeável, poderão ser consideradas áreas de solo natural
Na Zona de Urbanização de Morros, a taxa de solo natural será de 20% (vinte por cento) da área total do terreno, não sendo permitido dentro deste percentual o revestimento permeável.
Nos terrenos com largura máxima de 13m (treze metros), as edificações com 3 (três) ou mais pavimentos poderão ter afastamentos iniciais de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), para as divisas laterais e de fundos, desde que erigidas sobre pilotis
Nos loteamentos destinados a habitações ou conjuntos habitacionais populares, as edificações poderão ter afastamento frontal de 5m (cinco metros), desde que a profundidade do terreno não ultrapasse 20m (vinte metros).
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