Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2013
A um arquiteto foi solicitado, em conformidade com a NBR 9050:2004, um projeto para a substituição da escada por rampa para o acesso de um edifício do Ministério Público, cuja diferença de nível corresponde a 1,80 m. Considerando a inclinação de 6% (seis por cento), o desnível máximo de cada segmento de rampa de 1,00 m e o comprimento de 1,50 m por patamar, a projeção horizontal da rampa a ser adotada no projeto será de
10,80 m.
12,30 m.
19,80 m.
30,00 m.
31,50 m.
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