Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2013
No tocante aos abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo, a NBR 9050:2004, determina que
deve ser previsto, quando houver desnível em relação ao passeio, um espaço no nível mais baixo para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.).
devem ser acessíveis para P.C.R uma porcentagem de, no mínimo, 10% (dez por cento) de todos os abrigos.
devem ser previstos assentos fixos e espaço para P.C.R., que não devem interferir com a faixa livre de circulação.
deve ser previsto o espaço para um Módulo de Referência (M.R.) ao lado de pelo menos 10% (dez por cento) com um mínimo de dois do total de assentos fixos no local.
quando se tratar de ponto de ônibus elevado, a borda do desnível entre o ponto e o leito carroçável dispensa a sinalização tátil de alerta.
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