Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2013
São direitos e/ou deveres dos construtores e de todos os demais intervenientes na atividade construtiva:
coibir a pesquisa de novos procedimentos e técnicas que visem à racionalização de tempo e a redução de recursos financeiros.
exercer as atividades com interdependência, havendo a obrigação de acatar quaisquer determinações contratuais.
seguir os projetos e as especificações, atrelando‐se a marcas exclusivistas e seletivas definidas.
evitar em quaisquer situações o uso de materiais e técnicas regionais, bem como absorção de mão de obra disponível na região.
não delegar a terceiros, não qualificados, serviços e partes da obra que coloquem em risco a qualidade final da construção.
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