Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A NBR 9050:2004 estabelece a largura da área de circulação para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas. Para o deslocamento de duas pessoas em cadeira de rodas a NBR determina que a largura mínima deve ser de:
1,00m
2,20m
1,50m
1,20m
2,00m
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