Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Para modificações em projeto aprovado, assim como para alteração do destino de qualquer peça que o compõe, o Código de Obras de Porto Velho determina que será necessária a aprovação do projeto modificativo. Por ocasião das vistorias, poderão ser toleradas pequenas diferenças nas dimensões das peças ou qualquer outro elemento da construção, desde que:
não ultrapassem 3% (três por cento) das cotas do projeto aprovado.
a alteração não tenha ocorrido nos locais destinados à cozinha e compartimento sanitário.
seja ressalvada, posteriormente, a alteração em projeto, devendo constar o nome e a assinatura do autor do projeto.
as diferenças nas cotas não alterem o projeto aprovado de modo a causar perigo para terceiros.
as alterações não tenham ocorrido nas partes comuns de habitações coletivas e de edifícios destinados a escritórios ou usos comerciais.
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