Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - MSConcursos - 2012
Segundo a Resolução n° 336, de 21 de outubro de 1989, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, é CORRETO afirmar que:
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações de direito público, que tenham atividades na Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia ou se utilizem dos trabalhos dessas categorias, não são obrigados a fornecer todos os elementos necessários à verificação e fiscalização do exercício profissional.
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações de direito público, que tenham atividades na Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia ou se utilizem dos trabalhos dessas categorias, deverão, sem qualquer ônus para os CREAs, fornecer todos os elementos necessários à verificação e fiscalização do exercício profissional.
O registro de pessoa jurídica é ato facultativo e discricionário de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia onde ela inicia suas atividades profissionais no campo técnico da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
O registro de pessoa jurídica é ato obrigatório, porém, se dá apenas após o exercício de três anos de atividade profissional devidamente comprovada nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
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