Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
De acordo com a NBR n.º 9.050/2004, recomenda-se que, nas placas de sinalização interna dos ambientes,
os textos, figuras e pictogramas voltados a pessoas com baixa visão, que ficaram cegas recentemente ou que ainda estão sendo alfabetizadas em braille sejam postos em relevo.
a altura máxima dos caracteres em relevo não exceda a 55 mm, assim como que a distância entre os caracteres seja de 5 mm.
a sinalização visual vertical suspensa das áreas de circulação seja instalada a uma altura livre mínima de 2,00 m do piso.
a dimensão de letras e números seja proporcional à distância de leitura, obedecendo à relação 1 : 200, bem como que a largura da letra seja igual a 1 : 3 da sua altura.
a altura da letra minúscula de um texto corresponda a 1/3 da altura da letra maiúscula.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...