Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
O uso do título e o exercício da profissão de arquiteto no Brasil são permitidos se a
pessoa física tenha cursado escola superior de arquitetura.
diretoria da pessoa jurídica possua ao menos um profissional arquiteto com registro no CREA.
diretoria da pessoa jurídica seja constituída em sua maioria por profissionais arquitetos com registro no CREA.
pessoa física estrangeira tiver cursado escola superior de arquitetura no Brasil.
pessoa física estrangeira tiver registro válido no conselho profissional do seu país de origem e esse for conveniado com o Brasil.
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