Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
A Administração Pública, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, que NÃO poderá exceder a
2,5% (dois e meio por cento) do valor estimado da contratação.
7,5% (sete e meio por cento) do valor estimado da contratação.
5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
1 % (um por cento) do valor estimado da contratação.
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