Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
De acordo com a parte 3 da NBR 15575 (Desempenho de edifícios habitacionais de até cinco pavimentos), as superfícies dos pisos internos das habitações, incluindo rampas, degraus e patamares de escadarias de uso privado ou comum, devem atender a todos os requisitos apresentados a seguir, EXCETO:
impedir a ocorrência de frestas e a proliferação de micro-organismos.
garantir a permeabilidade dos pisos de áreas molhadas, quando em contato com o solo.
apresentar planeza que não comprometa a estética e o conforto tátil.
oferecer condições seguras de uso, evitando-se superfícies escorregadias.
evitar arestas capazes de tornar desconfortável o contato dos pés.
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