Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece as condições referentes à organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De acordo com essa norma, constituir a CIPA é obrigatório paraa empresa que possuir, na mesma cidade, 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 250 (duzentos e cinquenta) empregados.
a empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento.
as empresas que possuírem equipes de trabalho itinerantes.
as empresas com 300 (trezentos) empregados, com um representante titular e um (1) suplente.
os canteiros de obra, cuja construção não exceda 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.
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