Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Tendo como referência o item 7 da NBR 9050, que trata dos sanitários e vestiários, e as imagens e medidas mostradas na figuras acima, assinale a opção correta.
Os sanitários e vestiários de uso comum ou de uso público devem ter, no mínimo, 10% do total de cada peça instalada acessível, respeitado um mínimo de uma de cada.
Nas superfícies dos pisos dos sanitários e vestiários, admite-se uma inclinação transversal da superfície de até 4% para pisos internos e de 2% para pisos externos, e inclinação longitudinal máxima de 6%.
O boxe comum deverá ter, mínimo, 0,80 m × 1,20 m em planta.
O boxe acessível deverá medir A = 1,70 m e B = 1,50 m.
O piso do boxe para chuveiro acessível deve ter desnível máximo de 1,5 cm do restante do sanitário. Quando superiores a 1,5 cm, os desníveis devem ser tratados como rampas, com inclinação máxima de 1:2 (50%).
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