Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A NR 17 determina que o mobiliário do ambiente de trabalho, para trabalhos manuais sentado ou que tenham de ser feitos em pé deve atender, entre outros, requisitos como
ter a superfície de trabalho fixa, independentemente da natureza da função exercida.
ter a previsão de suporte adequado para documentos que proporcione visualização restrita e bem definida.
ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
ter pedais e demais comandos de fácil alcance e ajustáveis a ângulos de, no máximo, 60º no caso de acionamento pelos pés.
ter os assentos utilizados nos postos de trabalho ajustáveis à altura independentemente das características da superfície de trabalho.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...