Psicologia - Geral - - 0000
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu 17o artigo (Das relações com a Justiça), determina que o psicólogo
não escusar-se-á de funcionar em perícia que escape à sua competência profissional, desde que busque conhecimentos para tal.
colocará seu conhecimento à disposição da Justiça, no sentido de promover e aprofundar uma maior compreensão entre a lei e o agir humano, entre a liberdade e as instituições judiciais.
agirá sem isenção, expondo o que tiver conhecimento por meio do seu trabalho.
poderá ultrapassar, nos laudos, o limite das informações necessárias à tomada de decisão, desde que justifique sua posição.
poderá ser perito de pessoa por ele atendida ou em atendimento, em situações consideradas especiais.
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