Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A legislação ambiental do Distrito Federal, em especial a Lei n.º 41/1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, estabelece, em seu artigo 16, que a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. Com relação a esse assunto, julgue os itens subsequentes.
No licenciamento ambiental de empreendimentos urbanos de interesse social, é obrigatória a expedição das licenças prévias de instalação e de apuração, para a concessão da efetiva implantação.
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