Psicologia - Geral - - 0000
O Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução 007/2003, instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo. Segundo a Resolução mencionada, toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas no manual e, sendo assim, um relatório ou laudo psicológico corresponde a
um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de justificar faltas e/ou impedimentos, afastamento e/ou dispensa do solicitante, declarando- o apto ou não para atividades específicas.
um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, por exemplo, o comparecimento do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário.
uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica, devendo ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico, consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado é indicativo e conclusivo quanto à correta ação judicial.
um documento que tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora a uma "questão-problema", no campo do conhecimento psicológico, por meio de avaliação especializada, expondo motivos sobre uma indicação decisiva e que deverá ser arquivado por um período mínimo de dois anos.
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