Psicologia - Geral - - 0000
O Conselho Federal de Psicologia determinou, por meio da Resolução CFP No 002/2003, que o psicólogo, no exercício da sua profissão, somente poderá fazer uso de testes psicológicos que a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica
tenha avaliado e concedido parecer de aconselhamento de utilização restrita, tais como: teste HTP, Kuder e o Raven.
tenha avaliado e concedido parecer favorável até 2002, como, por exemplo, o Questionário Desiderativo, o 16PF e o CAT-H.
esteja avaliando, como, por exemplo, o Teste do Desenho (WARTEGG), o Inventário de Interesses Angelini e Thurstone e o BTAG-II.
tenha avaliado e concedido parecer favorável, como, por exemplo, o WISC-III (Escala de Inteligência Wechsler para Crianças), o TEI (Teste Equicultural de Inteligência) e o Rorschach – sistema compreensivo.
já tenha avaliado, porém aguardam parecer definitivo, como, por exemplo, o Teste D48, o Teste das Cores e o Teste Palográfico.
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