Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
A NBR 9.050/2004 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, da instalação e da adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. A respeito das recomendações referentes ao mobiliário urbano, assinale a alternativa correta.
Deve ser prevista a instalação de 20% de bebedouros acessíveis por pavimento, respeitando o mínimo de um, e eles devem estar localizados em rotas acessíveis.
Em espaços externos, pelo menos 5% dos telefones, com no mínimo um do total de telefones, devem ser acessíveis a pessoas em cadeira de rodas.
Em edificações, deve haver pelo menos dois telefones acessíveis a pessoas em cadeira de rodas por pavimento. Quando houver instalação de conjuntos de telefones, o telefone acessível a pessoas em cadeira de rodas deve estar localizado separado deles, para maior destaque.
Quando mesas ou superfícies para refeições ou trabalho são previstas em espaços acessíveis, pelo menos 25% delas, com no mínimo uma do total, deve ser acessível a pessoas em cadeira de rodas. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 25% sejam adaptáveis para acessibilidade.
Ao lado dos assentos fixos em rotas acessíveis, deve ser garantido um módulo de referência, sem interferência com a faixa livre de circulação. Esse espaço deve ser previsto ao lado de pelo menos 15%, com no mínimo um do total de assentos fixos no local. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 20% sejam adaptáveis para acessibilidade.
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