Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Não é competência da União, no que se refere às atribuições de interesse da política urbana estabelecidas pelo Estatuto da Cidade
legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.
aprovar os planos diretores municipais.
legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, em especial habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
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