Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Loteamento, segundo a Lei n.° 6.766/1979, é
o conjunto de espaços livres de uso comum (as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos), constantes do projeto e do memorial descritivo.
o conjunto de equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
o conjunto de equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
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