Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Segundo a NBR 9.050/2004, o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência é denominado de
faixa livre.
linha-guia.
passeio.
rota de fuga.
rota acessível.
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