Questão número 610817

O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, não é assegurado, conforme a legislação profissional vigente:

  • A.

    aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.

  • B.

    aos que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.

  • C.

    aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.

  • D.

    aos que possuam, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia independente de revalidação no país.

  • E.

    aos estrangeiros que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, e que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.

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