Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo no país, todos os abaixo, exceto:
a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional.
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