Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - 2012
Sobre o zoneamento, o uso e a ocupação do solo do Município de Florianópolis, é CORRETO afirmar que:
os Planos Setoriais de Urbanização ou os Planos de Massa que incidirem em Áreas Mistas Centrais (AMC) poderão multiplicar os índices de aproveitamento por até 1,50 (um vírgula cinquenta), desde que o acréscimo nos gabaritos de altura não seja superior a doze pavimentos, as taxas de ocupação previstas para a zona sejam respeitadas e disponham de tratamento final de esgotos sanitários.
são considerados terrenos de marinha, portanto non aedificandi, os terrenos que se encontrarem vagos ou ocupados irregularmente, e serão requeridos pelo Município à União Federal sob o regime da cessão gratuita (art. 1º do Decreto-Lei n. 178, de 16 de fevereiro de 1967).
são considerados terrenos de marinha, portanto non aedificandi, os terrenos que se encontrarem vagos ou ocupados irregularmente, e serão requeridos pelo Município à União Federal sob o regime da cessão gratuita (art. 1º do Decreto-Lei n. 178, de 16 de fevereiro de 1967).
os Planos Setoriais de Urbanização ou Planos de Massa que tiverem como justificativa a resolução de problemas sociais não poderão alterar os limites de ocupação da lei que institui o Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo.
os ocupantes dos terrenos de marinha, que comprovarem por Certidão do Serviço do Patrimônio da União que são titulares do direito de preferência ao aforamento, e os foreiros dos terrenos de marinha ainda não poderão edificar nessas áreas quando a profundidade total do lote, incluídas as terras alodiais, não for superior a 60 (sessenta) metros, observando pelas construções um afastamento do limite do domínio público marítimo não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) da medida de profundidade do terreno.
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