Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Por definição da Lei Complementar 62/2007, Macrozona Rural, correspondente à área rural do município, nos termos da Lei do Perímetro Urbano, é composta por áreas com restrição à ocupação urbana, destinadas à preservação e conservação ambiental, bem como por áreas destinadas a atividades que permitam um desenvolvimento econômico sustentável e compatível com os aspectos culturais locais e de aptidão de solos. Abaixo, relacione as colunas de acordo com as definições:
I - Zona de Uso Sustentável (ZUS).
II - Zona de Proteção Integral (ZPI).
III - Zona Agrosilvopastoril (ZA).
( ) Composta por áreas de interesse à preservação da biodiversidade, em que se pretende a mínima interferência antrópica, admitindo-se apenas o aproveitamento indireto dos benefícios naturais.
( ) Composta por áreas onde a exploração e o aproveitamento econômico direto são permitidos desde que de forma planejada e regulamentada, visando o desenvolvimento sustentável.
( ) Composta por áreas de interesse ao desenvolvimento econômico sustentável e compatíveis com os aspectos culturais locais e de aptidão de solos.
A alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas é:
II, I e III
I, II e III
II, III e I
III, I e II
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