Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
A NBR 9050/2004 esclarece que:
I. Todos os espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto nesta Norma para serem considerados acessíveis.
II. Edificações e equipamentos urbanos que venham a ser reformados devem ser tornados acessíveis. Em reformas parciais, a parte reformada não necessita ser tornada acessível.
III. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem ser acessíveis, em suas áreas de uso comum, sendo obrigatória a aplicação do disposto nesta Norma em edificações unifamiliares. As unidades autônomas acessíveis devem ser localizadas em rota acessível.
IV. As entradas e áreas de serviço ou de acesso restrito, tais como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.
Das alternativas acima são verdadeiras:
I e II.
II e IV.
III e IV.
Apenas a alternativa III.
I e IV.
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