Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Reis & Reis Auditores Associados - 2012
Quando um arquiteto projeta uma edificação de uso público, este deve atentar para a acessibilidade, a fim de que pessoas deficientes possam usar o imóvel sem restrições. De acordo com a NBR 9050 o arquiteto deve entender acessibilidade como:
Espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se;
Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos;
Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível;
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