Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Reis & Reis Auditores Associados - 2012
Tendo como base a NBR 6492, marque a alternativa CORRETA:
As linhas de cota devem estar sempre fora do desenho, salvo em casos de importantes;
Nos cortes, somente marcar cotas horizontais;
As cifras devem ter 3 mm de altura, e o espaço entre elas e a linha de cota deve ser de 1,5 mm;
Quando a dimensão a cotar não permitir a cota na sua espessura, esta não deve ser expressa.
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