Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) - 2002
A NR 24 exige que as áreas destinadas aos sanitários devem atender à dimensões mínimas essenciais. São considerados satisfatórios os sanitários que possuírem área mínima de:
0,90 m² para cada sanitário, por 30 operários em atividade.
0,75 m² para cada sanitário, por 25 operários em atividade.
1,00 m² para cada sanitário, por 20 operários em atividade.
0,50 m² para cada sanitário, por 15 operários em atividade.
1,50 m² para cada sanitário por 10 operários em atividade.
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