Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) - 2002
Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado:
em quaisquer atividades a mais de 10,00 metros de altura do piso, nos quais haja risco de queda do trabalhador.
em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.
em atividades que permitam a livre movimentação do trabalhador, independente da altura ou do serviço.
em atividades a mais de 4,00 metros de altura do piso que necessite da livre movimentação do trabalhador.
em serviços a mais de 5,00 metros de altura do piso, em situações que permitam a livre movimentação do trabalhador.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...