Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Em caso de reformas e adaptações as rampas de circulação de uso comum ou coletivo devem ter largura mínima, em metros, e declividade máxima, em %, respectivamente, de
1,00 e 11
1,20 e 15
1,30 e 10
1,20 e 12,5
1,70 e 15
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